CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO POR HORÁRIO
ÁPICE CONSULTÓRIOS LTDA
CNPJ: 58.861.356/0001-08
Sede: Rua Vergueiro, 2279, Vila Mariana, Sala 913, São Paulo/SP
SUBLOCADORA: Ápice Consultórios LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 58.861.356/0001-08, com sede na Rua
Vergueiro, 2279, Vila Mariana, Sala 913, São Paulo/SP, doravante denominada SUBLOCADORA.
SUBLOCATÁRIO: Faça login para visualizar. Faça login para visualizar., Faça login para visualizar., residente à Faça login para visualizar., CEP Faça login para visualizar., portador do RG nº
Faça login para visualizar., inscrito no CPF sob o nº Faça login para visualizar., doravante denominado SUBLOCATÁRIO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Sublocação por Horário, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, as quais mutuamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL OBJETO DA SUBLOCAÇÃO
1.1. O imóvel objeto da presente sublocação é um espaço montado dentro da Sala Comercial 913, incluindo equipamentos disponibilizados, bem como o espaço de espera, que o SUBLOCATÁRIO poderá utilizar.
1.2. O imóvel objeto da sublocação conta com instalação elétrica de 220V em todas as tomadas, devidamente identificadas. O SUBLOCATÁRIO declara estar ciente dessa especificação e reconhece que a SUBLOCADORA não se responsabiliza por danos a aparelhos que não sejam BIVOLT ou compativeis com a voltagem 220V, tampouco por prejuízos decorrentes do uso inadequado de equipamentos próprios do SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO OU FINALIDADE
2.1. O espaço será utilizado exclusivamente para a realização de procedimentos relacionados à área de atuação do SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E PERÍODO DA SUBLOCAÇÃO
3.1. A sublocação será realizada em períodos de horas avulsas, mediante agendamento com a SUBLOCADORA, com prazo aberto conforme a necessidade do SUBLOCATÁRIO, mediante o site oficial www.apiceideal.com.br
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ALUGUEL
4.1. O valor do aluguel será de R$ [45,00], [quarenta e cinco reais], por hora, ficando em aberto, de acordo com o número de horas contratadas pelo SUBLOCATÁRIO, deverá ser agendado no site www.apiceideal.com.br sem a necessidade de alguma antecedência, se tiver dificuldades com o site, poderá solicitar o agendamento via e-mail apiceideal@gmail.com.
4.1.1. O SUBLOCATÁRIO poderá realizar a sublocação com menos de 24 horas de antecedência, mediante a disponibilidade do espaço, desde que assuma expressamente a possibilidade de encontrar o ambiente em condições diferentes das esperadas, devido à possivel indisponibilidade de tempo hábil para a CORRETA manutenção e preparação adequada pela equipe da SUBLOCADORA.
4.1.2. Ao optar por essa modalidade de locação por prazo inferior a 24 horas, o SUBLOCATÁRIO, declara estar ciente concorda que eventuais imperfeições ou falhas na preparação do espaço não ensejarão qualquer tipo de indenização, desconto ou compensação por parte da SUBLOCADORA.
4.2. O valor do aluguel será pago acessando o sistema conexo, através de PIX, ou cartão de crédito para a contratação de suas horas de uso, sendo pagos sempre de forma antecipada.
4.3. A falta do pagamento do horário contratado cancelará a atual solicitação e impedirá o uso da sala no dia e horário definidos neste contrato.
4.4. O valor do aluguel será ajustado gradativamente e anualmente sem a necessidade de notificação prévia ao sublocatário, esse ficará ciente ainda que não tenha o conhecimento ao realizar novos agendamentos, os novos valores serão atualizados na página do site oficial, www.apiceideal.com, onde o sublocatário realizará o pagamento pela sala, e cordialmente será anunciado pelo Instagram oficial: @apiceconsultorios.
CLÁUSULA QUINTA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
5.1. A presente sublocação rege-se pelas disposições da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 e pela Lei nº 10.406/02 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. O SUBLOCATÁRIO compromete-se a utilizar a sala sublocada e seus equipamentos conforme as orientações da SUBLOCADORA, respeitando o tempo reservado e as normas condominiais.
6.2. A entrada no prédio será autorizada mediante confirmação da identidade do SUBLOCATÁRIO na portaria, e o acesso à sala sublocada será através de código numérico ou aplicativo de desbloqueio (TTLOCK).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO E REMANEJAMENTO
7.1. O agendamento poderá ser cancelado ou remanejado com até 48 horas úteis de antecedência, devendo ser comunicado à SUBLOCADORA por meio do e-mail apiceideal@gmail.com ou, no caso de maior agilidade, via sistema de comunicação oficial(whatsapp disponivel no site oficial), nesse caso, a SUBLOCATÁRIA receberá seu agendamento em forma de crédito, podendo reagendar novamente em data oportuna sem custo adicional.
7.2. A sublocação tem prazo indeterminado na modalidade de horas avulsas mediante agendamento no sistema conexo. Pode ser rescindido por qualquer uma das partes com aviso prévio de 30 dias, por escrito, podendo ser utilizado o e-mail apiceideal@gmail.com como instrumento de comunicação oficial da empresa.
7.3. Caso a rescisão seja iniciada pela SUBLOCADORA, esta deverá devolver o valor proporcional ao número de horas não utilizadas pelo sublocatário, caso a rescisão seja por justa causa, a SUBLOCADORA estará desobrigada a restituir qualquer valor ao SUBLOCATÁRIO .
7.4. se a iniciativa de rescisão partir do SUBLOCATÁRIO, este terá o prazo definido para utilizar suas horas já compradas ou receber seu valor proporcional ao número de horas não utilizadas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DANOS E RESPONSABILIDADES
8.1. O SUBLOCATÁRIO será responsável por quaisquer danos causados ao imóvel ou aos equipamentos da sala sublocada, devendo ressarcir a SUBLOCADORA pelos prejuízos causados.
8.2. A SUBLOCADORA não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados na sala sublocada ou nas áreas comuns.
8.3. O sublocatário declara que é legalmente apto a realizar os procedimentos de interesse próprio e se responsabiliza pelas atividades exercidas nas dependências dos imóveis sublocados, isentando a SUBLOCADORA de quaisquer responsabilidades cível/criminal/administrativa quanto a eventuais atividades ilícitas e/ou imorais desenvolvidas nos imóveis, bem como assim, as atividades que não podem ser exercidas ainda que legalmente no espaço sublocado, inclusive por terceiros estranhos ao relacionamento entre o SUBLOCATÁRIO e SUBLOCADORA que não sejam parte desse instrumento.
8.4. O sublocatário responderá pelos custos, despesas e prejuízos que a sublocadora eventualmente venha a ter, inclusive honorários de advogados contratados por eventuais descumprimentos de obrigações legais do sublocatário.
8.5. o sublocatário como profissional, não tem nenhum vínculo empregatício com a sublocadora que também assina este contrato e consequentemente não há subordinação técnica de nenhum tipo, seja econômica ou hierárquica, apenas realizando os procedimentos nas dependências da sala sublocada.
8.6. o SUBLOCATÁRIO encaminhará por e-mail ou através do próprio site de cadastro www.apiceideal.com.br , cópia de documento que comprove a capacidade e autorização para a realização do procedimento a ser realizado na sala sublocada.
8.7. O SUBLOCATÁRIO declara que vistoriou o imóvel disponibilizado para sublocação, sendo entregue-lhe com a conservação renovada, o SUBLOCATÁRIO se obriga , ao término da sua utilização diária, restituir o conjunto sublocado no estado em que lhe foi entregue.
8.8. No caso da sala reservada não estiver em condições de uso, deverá o SUBLOCATÁRIO informar por escrito a SUBLOCADORA, que deverá fornecer outra sala no mesmo horário, agendado, ou reagendar novo horário mediante disponibilidade caso não seja possível reparar a situação imediatamente, em sua impossibilidade, a sublocadora deverá reembolsar o valor da reserva.
8.9. O SUBLOCATÁRIO se compromete a utilizar exclusivamente a sala que reservou para si, não podendo ocupar outra sala de atendimento disponivel no local. A utilização sera limitada ao periodo previamente reservado e contratado, com TOLERÂNCIA de 5 minutos após extrapolado seu horário contratado.
8.9.1. Caso o SUBLOCATÁRIO necessite ultrapassar o tempo reservado, deverá verificar a disponibilidade de salas no site oficial da SUBLOCADORA, www.apiceideal.com.br e realizar o agendamento imediato para o periodo adicional, conforme o previsto na clausula 4.1.2. deste contrato.
8.9.2. O descumprimento do disposto nesta clausula, ou seja, a utilização de outra sala não reservada ou a ocupação do espaço além do tempo contratado sem prévio agendamento, ensejará na possivel rescisão deste contráto com bloqueio imediato do acesso pela portaria e poderá ensejar, ainda, em multa por caso de má fé.
8.9.3. Caso o SUBLOCATÁRIO utilize o espaço além do horário reservado, e a sala esteja alugada para outro profissional no horário subsequente, o SUBLOCATÁRIO será responsável pelo pagamento proporcional á hora avulsa utilizada. Nesse caso, será aplicada, também, uma multa adicional correspondente aos prejuizos causados ao próximo usuário.
8.10. É possível a aquisição de itens opcionais ofertados no espaço de espera, como a cápsula da cafeteira “ dolce gusto “ que estará disponibilizada por valor visível e poderá ser pago antecipadamente ou anotado em caderno disponibilizado pela SUBLOCATÁRIA, o qual terá seu montante cobrado ao término do mês vigente.
8.11. os itens utilizados sem o acordo do devido pagamento serão convertidos na rescisão deste contrato, no caso de má fé, além da possibilidade de multa proporcional ao dano causado.
8.12. No caso de suspensão de transação de pagamento realizada pelo sublocatário junto as instituições financeiras sendo o valor comprovado devido a sublocadora pelo sublocatário , dentro de qualquer modalidade expressa nesse contrato, haverá a incidência no valor de 30% (trinta por cento) do valor do débito, o bloqueio do acesso a agenda até que seus débitos com acréscimo sejam pagos , no caso de a inadimplência exceder o prazo de 30 dias, além da multa de 30% ( trinta por cento ) pagará ainda, a sublocadora correção monetária calculada de acordo com a variação do IGPM, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento , além do nome do sublocatário ser levado a protesto e apontado nos órgãos de proteção ao crédito , e haverá a suspensão do uso dos espaços reservados pelo sublocatário podendo a sublocadora no período de suspensão , sublocar os horários reservados pelo sublocatário a terceiros, sem prejuízo de reparação de dano que eventualmente causar a sublocadora.
8.13. É de responsabilidade da SUBLOCADORA a limpeza das salas sublocadas , porém, a manutenção da organização das mesmas é de responsabilidade do SUBLOCATÁRIO pelo horário em que reservar a sala.
8.14. É de responsabilidade do SUBLOCATÁRIO e dos terceiros a ele vinculados respeitar todas as regras condominiais da sala reservada.
8.15. Toda e qualquer relação contratual havida entre o SUBLOCATÁRIO em decorrência de suas atividades desenvolvidas na sala objeto da sublocação não gera qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária para a sublocadora, seja em face do sublocatário ou de terceiros.
8.15. É vedado a contratação do objeto deste instrumento para revenda e sublocação das salas e serviços ofertados pela SUBLOCADORA, se isso ocorrer , o sublocatário deverá responder pelas perdas e danos, sem prejuízo de arcar com multa compensatória no valor proporcional ao dano.
8.16. O SUBLOCATÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros no todo ou em parte os direitos e obrigações oriundos do presente contrato. Será nula qualquer cessão ou transferência efetuada em desacordo com esta cláusula.
Não produzindo efeitos quanto a outra parte
8.17. Qualquer tolerância da parte, no que tange ao cumprimento das obrigações pela outra parte, não será considerada novação ou perdão, permanecendo as cláusulas deste contrato em pleno vigor e efeito na forma aqui prevista.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
9.1. O SUBLOCATÁRIO compromete-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais da SUBLOCADORA, não podendo divulgá-las ou utilizá-las fora do escopo do presente contrato.
9.2. É vedado ao SUBLOCATÁRIO, por um período de cinco anos após o término do contrato, concorrer com a SUBLOCADORA ou aliciar clientes e fornecedores desta, Tal violação sujeitará a indenizar a sublocadora de todos os danos que vier a suportar, sem prejuízo do direito da sublocadora adotar medidas que entenderem convenientes.
9.3. O SUBLOCATÁRIO reconhece que a SUBLOCADORA detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre as ideias, conceitos, técnicas, invenções, marcas, slogans, processos e/ou obras protegidas abrangidas, incluídas ou utilizadas relativamente aos produtos e serviços fornecidos pela sublocadora nos termos do presente contrato e que caso venha utilizar ou fornecer essas informações para terceiros , deverá reparar em caráter indenizatório a sublocadora pelas perdas e danos causados.
9.4. O SUBLOCATÁRIO como titular dos dados pessoais autoriza a coleta de seus dados pela sublocadora com a finalidade específica de dar execução ao objeto deste instrumento. A sublocadora não se responsabiliza pelo tratamento de seus dados pessoais realizados por terceiros, informando desde já que tomou todas as medidas de segurança previstas na lei geral de proteção de dados n* 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor proporcional ao dano causado, além das penalidades legais cabíveis, a qual incorrerá com a faculdade da sublocadora poder considerar rescindida a sublocação de imediato, independentemente de qualquer formalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser realizada por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 30 dias, por escrito, via e-mail oficial apiceideal@gmail.com, exceto no caso de justa causa, por não
pagamento do que foi contratado ou qualquer caso entendido como má fé pela SUBLOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo,
